A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o voto da ministra, a Primeira Turma tem unanimidade para manter a condenação do ex-chefe do Executivo.
A defesa do ex-presidente contestava, nos embargos de declaração, pontos do acórdão que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por liderar o plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta (7) e encerra oficialmente na próxima sexta (14), mesmo com todos os votos definidos.
A ministra seguiu o entendimento do relator para considerar que todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja na análise das preliminares e no mérito do julgamento.
Segundo Moraes, os argumentos da defesa no recurso reproduzem apenas “inconformismo” com o desfecho do julgamento, sem apresentar de fato situações de omissões e contradições.
A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração no último dia do prazo antes do processo entrar em trânsito em julgado, em 27 de outubro. No recurso, os advogados alegam “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.
Cármen também julgou improcedentes os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira (3).
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Neste caso, bastam apenas três votos para haver maioria para negar ou acolher os recursos.
A fase de análise de recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado (quando não se cabe mais nenhum recurso). Após essa etapa, o relator poderá determinar o cumprimento de penas dos condenados.
